Orientações sobre a declaração de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas na rotulagem de alimentos embalados
A Anvisa publicou, no início de novembro de 2024, orientações sobre o uso de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas em alimentos. A publicação foi disponibilizada por meio da Nota técnica n. 64/2024, e se trata de um documento bastante importante e necessário, em função das lacunas identificadas na regulamentação vigente, dos questionamentos recorrentes recebidos pela Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) e da necessidade de fornecer diretrizes para a execução das ações de controle sanitário de alimentos, especialmente à luz das alterações recentes no marco regulatório de regularização de alimentos sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A RES nº 18, de 1999, estabelece que, para os nutrientes com funções plenamente reconhecidas pela comunidade científica, não é preciso demonstrar sua eficácia ou submetê-la a análise prévia para declaração da alegação de propriedade funcional na rotulagem. Entretanto, a regulamentação não trouxe uma lista das alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas, tampouco estabeleceu critérios que permitissem definir quais alegações seriam plenamente reconhecidas.
A falta de clareza sobre as alegações que poderiam ser declaradas nessa condição gerava insegurança jurídica para os fabricantes de alimentos e dificultava a execução de ações de pós-mercado, potencializando situações de concorrência desleal, dificultando a tomada de decisão sobre os procedimentos de regularização e aumentando a possibilidade de assimetria de informações e de situações enganosas para os consumidores.
Com base no histórico de ações regulatórias realizadas pela GGALI sobre as alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas, em especial o trabalho que respaldou a publicação da lista de alegações do marco normativo de suplementos alimentares e as orientações fornecidas no Guia nº 55, de 2021, foi realizada a identificação das alegações constantes do Anexo V da IN nº 28, de 2018, que poderiam ser classificadas como plenamente reconhecidas.
Sendo assim, a nota técnica disponibilizou uma tabela com a relação de nutrientes e de alegações de propriedades funcionais para nutrientes com funções plenamente reconhecidas, totalizando 109 alegações para 27 nutrientes. As informações sobre o uso de alegações plenamente reconhecidas na rotulagem de alimentos também podem ser consultadas no painel disponível no site da Anvisa sobre Alegações Plenamente Reconhecidas, que traz os requisitos de composição do produto para uso das alegações.
A nota técnica pode ser consultada na íntegra clicando aqui.