Regulamentação de alimentos plant-based: menos OU e mais E
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) promoveu, no dia 24 de setembro de 2024, uma Audiência Pública para discutir com o setor, a Minuta da Portaria que regulamentará alimentos plant-based. A proposta, formalizada pela Portaria SDA/MAPA n° 831, de 28 de junho de 2023, visa estabelecer os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos análogos de base vegetal, a identidade visual e as regras de rotulagem desses produtos.
A divulgação sobre a Audiência foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06/09/2024 e esteve aberta a todos os interessados. O evento contou com a participação de Associações, representantes do setor regulado, consultorias e outros interessados, além de representantes da Anvisa, Vigilâncias Sanitárias locais e Instituto de Defesa dos Consumidores (IDEC).
Os representantes do MAPA abriram a reunião apresentando o arcabouço legal sobre o tema e explicando o rito regulatório seguido para a construção da Minuta discutida na audiência. Enfatizaram que, na Tomada Pública de Subsídios (TPS), quando questionados sobre os requisitos regulatórios, 86% opinaram, favoravelmente à inclusão de elementos informativos de rotulagem para esta categoria de alimentos.
Em sua opinião, quais seriam os requisitos regulatórios necessários para sua comercialização:
Fonte: Slide da apresentação do MAPA (adaptado).
Além disso, a TPS abordou questões como a designação legal dos produtos, a concorrência leal com os produtos de origem animal e a necessidade de regulamentação da categoria, e para cada uma destas questões o MAPA quantificou as respostas:
Denominação: uma vez que se tratava de uma sugestão em aberto, o MAPA externou a dificuldade em compilar os resultados. O termo plant-based não pode ser utilizado por não estar na língua nativa
Em sua opinião, qual seria a denominação mais adequada para essa categoria de produtos?
Fonte: Slide da apresentação do MAPA (adaptado).
Percepção de que não há concorrência leal com produtos de origem animal.
Em sua opinião, nas condições atuais do mercado, prevalece um regime de concorrência leal na produção e comercialização desses produtos com os produtos de origem animal?
Fonte: Slide da apresentação do MAPA (adaptado).
Fator de confundimento com produtos de origem animal
Em sua opinião, a utilização em rotulagem destes produtos de denominações ou imagens alusivas de produtos de origem animal já consagrados pelo uso:
Fonte: Slide da apresentação do MAPA (adaptado).
Percepção de prejúizo ao consumidor com a ausência de regulamentação
Em sua opinião, se não houver regulamentação, haverá algum possível prejuízo para o consumidor?
No início da reunião, representantes da ANVISA expressaram preocupação com a regulamentação do tema conduzido pelo MAPA, ressaltando que, atualmente a regularização estes produtos, mesmo sem regulamentos técnicos específicos, são de competência da Vigilância Sanitária. Esse fato, segundo a ANVISA, poderia levar à dupla regulamentação e conflitos de fiscalização. Além disso, a Anvisa apontou a falta de elementos de qualidade importantes na Minuta apresentada.
O IDEC mencionou preocupação com a possível confusão dos consumidores quanto à saudabilidade dos produtos plant-based. Segundo o Instituto, esses produtos podem passar a impressão de serem saudáveis, apesar de serem ultraprocessados e geralmente com alta quantidade de sódio. Foi destacada que os produtos apresentam “roupagem de produto saudável e sustentável”, mas “grande parte contém resíduos de agrotóxicos, inclusive”.
Em resposta às manifestações, o MAPA ressaltou a importância de integrar todas as partes em prol de uma regulamentação adequada e clara ao consumidor. “Menos OU e mais E”, afirmou a representante do MAPA, Karina Fontes Coelho Leandro, indicando que os atores devem trabalhar juntos, em vez de se excluírem, ao abordar um tema tão relevante.
Na segunda etapa da audiência, foram discutidos todos os artigos da Minuta, que receberam diversas contribuições, em especial sobre os seguintes pontos:
Definição de produto vegetal análogo;
Possibilidade de inclusão de ingredientes de origem animal, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
Uso da expressão: “esse produto não substitui o produto de origem animal correspondente”;
Registro do produto no MAPA vs Regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
O MAPA enviará aos participantes uma versão ajustada da Minuta, refletindo as discussões realizadas durante a audiência pública.
A Regularium, que esteve presente na Audiência, está atenta ao tema!