Análise de risco e APPCC nas Boas Práticas de Fabricação: abordagem regulatória nas Consultas Públicas da Anvisa
Na proposta de minuta de Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece os requisitos gerais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para a cadeia produtiva de alimentos, submetida à Consulta Pública nº. 1362/2025, a abordagem baseada em risco aparece como alicerce do sistema de gestão da segurança, ainda que não esteja limitada a um único capítulo ou requisito específico.
Já nos princípios gerais, a proposta reforça que a segurança e a qualidade dos alimentos devem ser asseguradas por meio de uma abordagem preventiva, científica e proporcional ao risco, incorporando conceitos consolidados na gestão da segurança de alimentos.
A análise de risco está diretamente associada ao conhecimento e à compreensão dos perigos relacionados às matérias-primas, ingredientes, processos e ao ambiente fabril, base técnica para a definição das medidas de controle necessárias.
Ao longo do texto, o risco é utilizado como referência para priorização e tomada de decisão, especialmente na definição da necessidade de adoção de controles adicionais, na implementação do Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e na validação das medidas de controle.
A proposta destaca que as BPF constituem o pilar do sistema da qualidade, ressaltando que sua aplicação está orientada, em primeiro lugar, à redução dos riscos inerentes a qualquer processo produtivo, constituídos por contaminação cruzada, contaminação por partículas, troca ou mistura de produto. Prevê, ainda, que quando as BPF não forem suficientes para controlar perigos significativos devem ser complementadas pelo sistema APPCC.
Além disso, a abordagem baseada em risco também se reflete em atividades como a revisão contínua do sistema da qualidade, a investigação de desvios, a definição de ações corretivas e preventivas. Nesses casos, a análise de risco atua como suporte para avaliar o impacto, a gravidade e a probabilidade.
Por outro lado, na proposta de Instrução Normativa, publicada em conjunto (Consulta Pública 1363/2025), e que trata especificamente das BPF aplicáveis às fórmulas nutricionais e aos suplementos alimentares, a análise de risco aparece de forma mais direta e operacional, aplicada a situações específicas do processo produtivo e dos controles de qualidade.
Um exemplo está na definição da natureza, periodicidade e extensão do monitoramento ambiental, que devem ser estabelecidas com base em uma análise de risco. Nesse contexto, o risco é utilizado para identificar áreas, etapas e operações mais suscetíveis à contaminação, permitindo o ajuste da frequência do monitoramento de forma proporcional ao potencial impacto sobre a segurança e a qualidade do produto.
A abordagem baseada em risco também é considerada nas atividades de validação de limpeza e desinfecção, em cenários de compartilhamento de linhas e na mitigação do risco de contaminação cruzada. A proposta de norma indica que fatores como as características do produto, os perigos envolvidos e conceitos de “pior caso” devem ser considerados de forma integrada no gerenciamento de risco.
Além disso, a análise de risco permeia decisões relacionadas à condução de investigações, à avaliação de desvios, à definição de ações corretivas e ao programa de estabilidade de produtos e controle das pré-misturas. Nesses requisitos, o risco é utilizado para avaliar se a segurança e a qualidade do produto foram afetadas e para direcionar a profundidade das ações necessárias.
A análise de risco é, portanto, uma ferramenta importante para o processo de tomada de decisão em segurança dos alimentos. Por meio de sua aplicação, são identificados os diferentes pontos de controle ao longo da cadeia alimentar, as opções de intervenções e os custos e benefícios de cada medida, possibilitando um gerenciamento mais eficiente e racional dos riscos (FAO & WHO, 2006).
O gerenciamento de risco de qualidade não deve ser utilizado como um método para justificar decisões que de outra forma seriam consideradas incorretas ou não conformes com as BPF ou regulamentações.
Já o sistema APPCC, conhecido internacionalmente como HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point) é uma ferramenta de avaliação de perigos e de implementação de sistemas de controle que se concentram nos perigos significativos reduzindo a dependência exclusiva em testes do produto final.
O desenvolvimento de um sistema APPCC pode acusar a necessidade de mudanças nos parâmetros de processamento, nas etapas de processamento, na tecnologia de fabricação, nas características do produto final, no método de distribuição, no uso pretendido ou mesmo nas BPF aplicadas.
Segundo o Codex Alimentarius, o sistema APPCC está fundamentado nos seguintes princípios:
| Princípio 1 | Realizar a análise de perigos e identificar as medidas de controle |
| Princípio 2 | Determinar os Pontos Críticos de Controle (PCCs) |
| Princípio 3 | Estabelecer limites críticos validados |
| Princípio 4 | Estabelecer um sistema para monitorar o controle dos PCCs |
| Princípio 5 | Estabelecer as ações corretivas a serem adotadas quando o monitoramento indicar que ocorreu um desvio em relação a um limite crítico em um PCC |
| Princípio 6 | Validar o plano APPCC e, em seguida, estabelecer procedimentos de verificação para confirmar que o sistema APPCC está funcionando conforme o previsto. |
| Princípio 7 | Estabelecer a documentação referente a todos os procedimentos e registros apropriados a esses princípios e à sua aplicação. |
A recomendação da implementação do sistema APPC no Brasil não é um requisito novo para o setor alimentício. A Portaria MS nº 1.428/1993 já estabeleceu diretrizes às Vigilâncias Sanitárias baseadas na aplicação do sistema APPCC, com o objetivo de avaliar a eficácia e efetividade dos processos, meios e instalações, bem como dos controles utilizados, desde a produção até consumo de alimentos.
Apesar da previsão do plano APPCC constar na Portaria MS nº 1.428/1993, esse tema não foi regulamentado nas normas gerais brasileiras seguintes que dispõem sobre as BPF, a Portaria SVS/MS nº 326/1997 e a RDC nº 275/2002, permanecendo sua aplicação restrita a regulamentos técnicos de categorias específicas de alimentos (ANVISA, 2025).
As propostas normativas atualmente em consulta pública, cujo prazo para contribuição encerra-se em 23/03/2026, traduzem na abordagem baseada em risco, as BPF como diretrizes de melhoria contínua, direcionado o foco e as ações para o que realmente importa – a segurança e qualidade do alimento.
Nesse cenário de grandes desafios ao setor regulado, a correta compreensão do papel das BPF e do gerenciamento de risco da qualidade são decisórias na implementação consistente e eficaz das futuras normas.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Análise de Impacto Regulatório (AIR): revisão dos requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores ou fabricantes de alimentos. Brasília: Anvisa, 2025. Disponível em: https://anexosportal.datalegis.net/arquivos/1924731.pdf.
FAO and WHO. 2023. General Principles of Food Hygiene. Codex Alimentarius Code of Practice, No.CXC 1-1969. Codex Alimentarius Commission. Rome.
World Health Organization & Food and Agriculture Organization of the United Nations (2006). Food safety risk analysis : a guide for national food safety authorities. World Health Organization. World Health Organization.