6
Anvisa atualiza orientações para os pedidos de enquadramento de produtos fronteira  

Produtos fronteira são considerados produtos de interesse à saúde, mas que, devido a características como sua composição, mecanismo de ação, indicação de uso ou apresentação, apresentam uma dificuldade no seu correto enquadramento nas diferentes categorias de produtos de interesse à saúde, tais como dispositivos médicos, medicamentos, alimentos, cosméticos etc. Consequentemente, têm a mesma dificuldade na identificação da rota regulatória a ser seguida para sua regularização sanitária.

Atualmente, o enquadramento desses produtos é definido pelo Comitê de Enquadramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (Comep), de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) no enquadramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária (produtos fronteira).

O Comep é composto por representantes de áreas técnicas envolvidas no processo de registro, fiscalização, melhoria da qualidade regulatória e monitoramento dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, tendo sido instituído por meio da Portaria Anvisa 1.354, de 4 de julho de 2016, e seu fluxo de trabalho definido pela Portaria Anvisa 1.744, de 12 de setembro de 2016. 

O quadro abaixo apresenta os produtos fronteira que tiveram seu enquadramento deliberado pela Diretoria Colegiada da Anvisa a partir de 1º de janeiro de 2017.

O quadro abaixo apresenta os produtos fronteira que tiveram seu enquadramento deliberado pela Diretoria Colegiada da Anvisa a partir de 1º de janeiro de 2017.

Nota: *Ano em que ocorreu a reunião de deliberação pela Dicol; ** Quantidade de pareceres técnicos elaborados pelo COMEP, com deliberação final de Dicol.

A atualização esclarece os mecanismos para peticionamento do enquadramento desses produtos na Anvisa. Inclui as informações mínimas a serem apresentadas no Formulário de Enquadramento de Produto ou Sujeição ou não à Regularização Sanitária e a consulta prévia, pela empresa interessada, aos canais de atendimento estabelecidos e divulgados no portal eletrônico da Agência.

Além disso, a revisão dos procedimentos de enquadramento de produtos fronteira foi incluída na Agenda Regulatória 2024-2025, na atualização publicada em 2/12/2024, Tema 1.25. A inclusão tem como objetivo rever os procedimentos, tornando-os mais eficientes e previsíveis, e assim facilitar o acesso da população a produtos inovadores. A iniciativa está alinhada com o objetivo estratégico da Anvisa de contribuir para o desenvolvimento, no país, de novas tecnologias promissoras na área da saúde.

Para acessar as orientações completas, clique aqui.

Rolar para cima
responder
Olá, posso ajudar?
Oi, sou Júlia Coutinho!
Olá, como posso te ajudar!?
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.