Publicado 25/05/2026
CCFL49 e os alimentos ultraprocessados: o que a discussão no Codex sinaliza para a regulação internacional de alimentos
A 49ª Sessão do Codex Committee on Food Labelling (CCFL49), realizada em Ottawa, Canadá, entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, trouxe à tona uma discussão que tem ganhado espaço em fóruns regulatórios internacionais: a viabilidade de iniciar trabalho normativo sobre alimentos ultraprocessados (UPF, do inglês ultra-processed foods) no âmbito do Codex Alimentarius. O tema não avançou como novo trabalho regulatório. Os registros do rascunho do relatório oficial da sessão, o Draft REP26/FL (Rascunho do Relatório da 49ª Sessão do Comitê do Codex sobre Rotulagem de Alimentos), documentam os motivos com precisão técnica e oferecem elementos relevantes para empresas de alimentos, suplementos e ingredientes compreenderem o estado atual da discussão e suas implicações estratégicas.
O Codex Alimentarius e o papel do CCFL
O Codex Alimentarius é o sistema de padrões alimentares internacionais criado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1963. Com 188 países-membros, constitui o principal fórum global de harmonização de normas de alimentos, atuando sobre segurança, composição, rotulagem e métodos de análise, entre outras áreas. Seus padrões são reconhecidos explicitamente no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio como referência para a resolução de disputas comerciais, o que confere às suas decisões relevância que transcende o plano técnico e impacta diretamente estratégias de acesso a mercado, exportação e compliance internacional.
O Codex Committee on Food Labelling (CCFL) é o comitê responsável pelos padrões horizontais de rotulagem de alimentos pré-embalados, incluindo declarações de ingredientes, alegações nutricionais e de saúde, rotulagem de alérgenos e outras exigências aplicáveis a múltiplas categorias de produtos. Suas decisões orientam legislações nacionais e servem de balizador técnico para reguladores em todo o mundo. Para empresas com operação em múltiplos mercados, o CCFL é, na prática, o fórum onde as regras do jogo da rotulagem internacional são negociadas.
Como o tema UPF apareceu no CCFL49
O tema dos alimentos ultraprocessados foi incluído no documento de trabalho sobre pauta futura do CCFL49 (Agenda item 8), preparado pelo Quênia, como item de potencial novo trabalho para o comitê. O documento consolidava áreas de trabalho potencial, questões emergentes e propostas relacionadas a trabalhos anteriores do CCFL.
Nesse contexto, o Quênia recomendou que o item sobre UPF, que havia sido inserido no inventário como “trabalho anterior identificado pelo comitê”, fosse removido dessa categoria, uma vez que o tema não havia sido previamente discutido no CCFL, e que se avaliasse sua eventual inclusão em um inventário separado de potencial novo trabalho. A questão foi submetida aos membros do comitê para manifestação.
O que o Draft REP26/FL registra
O Draft REP26/FL corresponde ao rascunho do relatório oficial da 49ª Sessão do CCFL, adotado ao final da reunião em Ottawa e encaminhado à Comissão do Codex Alimentarius (CAC49) para adoção formal em Genebra, prevista para julho de 2026. O documento registra oficialmente as discussões, decisões e conclusões da sessão e, após adoção pela CAC, passa a integrar o histórico normativo do Codex Alimentarius. Trata-se, portanto, da principal fonte para compreensão do que foi efetivamente debatido e deliberado no âmbito do CCFL49.
Os parágrafos 141 a 145 registram especificamente as discussões sobre UPF e os fundamentos que levaram o comitê a não iniciar novo trabalho regulatório sobre o tema. Três elementos centrais foram documentados.
O primeiro foi a ausência de um discussion paper estruturado ou de proposta técnica formal que justificasse o início de trabalho sobre UPF. O Secretariado do Codex reforçou que a identificação clara do problema regulatório a ser enfrentado, acompanhada de documentação técnica apropriada, constitui condição necessária para o início de novos trabalhos no Codex.
O segundo foi a ausência de consenso científico claro sobre a definição de alimentos ultraprocessados. O relatório aponta que ainda existem discussões metodológicas relevantes relacionadas à definição, classificação e aplicabilidade regulatória do conceito, elemento de relevância particular em fóruns normativos internacionais, cuja atuação depende de critérios passíveis de aplicação uniforme por diferentes autoridades competentes, sobre diferentes formulações, categorias de produtos e cadeias produtivas.
O terceiro foram os questionamentos sobre a pertinência do tema ao mandato específico do CCFL, especialmente em sua interface com rotulagem de alimentos. Os membros entenderam que a relação entre o conceito de UPF e o escopo regulatório do comitê ainda não estava suficientemente clara para justificar o avanço imediato de novo trabalho regulatório.
Ao final das discussões, o CCFL49 concordou com a remoção do tema UPF do inventário de trabalhos futuros, destacando que o assunto poderá ser reconsiderado futuramente mediante apresentação de proposta estruturada, acompanhada de documentação técnica e justificativa regulatória adequadas.
O que a discussão revela do ponto de vista regulatório
A leitura dos registros do CCFL49 sobre UPF revela algo que vai além da decisão em si. Ela evidencia como o processo regulatório internacional opera e o que ele exige de qualquer conceito que pretenda se tornar norma.
O Codex não legisla sobre hipóteses. Trabalha com conceitos que possam ser traduzidos em critérios claros, aplicáveis por autoridades regulatórias de países com estruturas técnicas e capacidades analíticas muito distintas, sobre produtos formulados em condições igualmente distintas. Essa exigência é parte da estrutura necessária para a aplicação uniforme de normas internacionais. Quando um conceito não atende a esse requisito mínimo, o processo simplesmente não avança.
A classificação NOVA é um sistema criado pela Universidade de São Paulo (USP) que categoriza os alimentos conforme o grau e a finalidade do processamento industrial, e não com base em critérios toxicológicos, composição nutricional ou avaliação de risco sanitário. Foi esse sistema que originou o termo “ultraprocessados”.
Nesse contexto, os três motivos de recusa registrados no Draft REP26/FL estão diretamente conectados. A classificação NOVA categoriza os alimentos principalmente com base no grau de processamento industrial, mas esse conceito não possui critérios científicos objetivos e universalmente definidos. Como não existe uma definição clara e consensual sobre o que exatamente caracteriza um alimento ultraprocessado (UPF), torna-se difícil construir um documento técnico padronizado e aplicável internacionalmente. Consequentemente, o tema também perde sustentação para avançar no escopo regulatório de rotulagem do comitê. Em outras palavras, a dificuldade regulatória começa na própria ausência de critérios científicos claros para definir o que é um UPF.
Sistemas de classificação baseados em grau de processamento industrial dependem de interpretações relacionadas a listas de ingredientes, processos produtivos e convenções terminológicas que variam entre mercados, formulações e avaliadores. Como consequência, um mesmo produto pode receber classificações distintas a depender de quem avalia e em qual contexto regulatório, nível de variabilidade incompatível com a função de uma norma internacional, que depende de resultados consistentes e reproduzíveis independentemente da jurisdição.
A discussão sobre a pertinência do tema ao mandato do CCFL adiciona outra camada relevante. Rotulagem, no contexto regulatório do Codex, possui objetivos específicos: informação adequada ao consumidor, prevenção de práticas enganosas e harmonização do comércio internacional com base em critérios objetivos.
Para que uma exigência regulatória baseada em UPF pudesse ser incorporada ao escopo do comitê, seria necessário estabelecer previamente qual informação deveria ser comunicada ao consumidor, com base em quais parâmetros verificáveis e com qual racional de proteção à saúde. Segundo os registros da sessão, essa estrutura conceitual ainda não se encontra suficientemente consolidada.
Nesse sentido, o que o CCFL49 evidencia não é uma rejeição definitiva ao tema, mas um diagnóstico sobre o estágio atual da discussão: o debate científico ainda não produziu os elementos mínimos necessários para subsidiar o desenvolvimento de uma norma harmonizada no âmbito do Codex.
Implicações para empresas de alimentos, suplementos e ingredientes
A decisão do CCFL49 não produz efeitos regulatórios imediatos nem altera diretamente regulações vigentes. Ainda assim, os elementos registrados nas discussões possuem relevância prática e estratégica para empresas que desenvolvem, formulam, rotulam ou comercializam alimentos em mercados com crescente pressão regulatória relacionada à alimentação e saúde pública.
No contexto de desenvolvimento de produtos e gestão de portfólio, o episódio reforça a importância de estratégias sustentadas por critérios tecnicamente consolidados: composição nutricional, segurança toxicológica demonstrada, evidência científica consistente e condições de uso claramente estabelecidas. Esses continuam sendo os principais pilares utilizados pelos organismos regulatórios internacionais, e formulações estruturadas com base nesses parâmetros tendem a apresentar trajetórias regulatórias mais previsíveis, independentemente de como o debate sobre processamento evoluirá.
As discussões também possuem implicações para rotulagem e comunicação regulatória. Estratégias de alegação nutricional ou posicionamento de produto baseadas, direta ou indiretamente, em classificações por grau de processamento industrial ainda operam em um cenário internacional sem harmonização consolidada. A inexistência de critérios normativos internacionalmente estabelecidos amplia o potencial de interpretações divergentes entre jurisdições e pode gerar questionamentos regulatórios em mercados de exportação ou em processos de fiscalização.
Do ponto de vista de harmonização internacional, a ausência de um referencial Codex sobre UPF significa que diferentes países poderão continuar adotando abordagens regulatórias próprias e potencialmente divergentes. Para empresas com atuação multipaís, esse cenário tende a aumentar a complexidade de compliance, exigindo adaptações específicas entre mercados e monitoramento contínuo da evolução das políticas nacionais relacionadas à classificação de alimentos e rotulagem nutricional.
Tendências e desdobramentos
O tema UPF foi removido do inventário de trabalhos do CCFL49, mas não encerrado definitivamente. O próprio relatório registra que o assunto poderá ser reconsiderado futuramente mediante apresentação de proposta estruturada e documentação técnica adequada. Um eventual avanço regulatório internacional nessa área dependerá do desenvolvimento de uma base técnica mais consolidada, com definição operacionalizável, critérios metodológicos harmonizados e identificação clara do problema regulatório a ser endereçado no contexto de rotulagem e proteção ao consumidor.
Nesse cenário, o monitoramento contínuo das discussões internacionais ganha relevância estratégica. É durante as etapas de elaboração de discussion papers e projetos de trabalho que os direcionamentos regulatórios começam a se consolidar e que a participação técnica qualificada pode influenciar a evolução das discussões.
A CAC49, prevista para julho de 2026 em Genebra, realizará a adoção formal dos textos aprovados no CCFL49. O tema UPF não integra esse fluxo, mas outros resultados relevantes da sessão avançam para etapas finais, incluindo as diretrizes sobre rotulagem precautória de alergênicos e as disposições aplicáveis a embalagens conjuntas e formatos multipack, temas com impactos regulatórios igualmente relevantes para o setor.
A equipe da Regularium acompanha os desdobramentos das discussões conduzidas no âmbito do Codex Alimentarius e seus potenciais impactos regulatórios para empresas de alimentos, suplementos e ingredientes.
Referência:
Codex Alimentarius Commission. Draft report of the 49th Session of the Codex Committee on Food Labelling (Draft REP26/FL). Ottawa, Canadá, 11–15 May 2026. Rome: FAO/WHO, 2026.