Como alegações funcionais e/ou nutricionais em rótulos de alimentos são regulamentadas?

As alegações de saúde em rótulos de alimentos são regulamentadas de forma diferente em diferentes países. No entanto, em geral, as regulamentações estabelecem critérios específicos que as alegações de saúde devem cumprir para serem permitidas nos rótulos dos alimentos.

Por Júlia Coutinho, CEO Regularium

 

Nos Estados Unidos, por exemplo, a Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA) regula as alegações nos rótulos de alimentos. A FDA exige que as alegações funcionais tenham respaldo em evidências científicas e que sejam precisas e não enganosas. As alegações funcionais também devem ser aprovadas pela FDA antes de serem usadas nos rótulos dos alimentos. Existem três tipos de alegações de saúde que a FDA permite em rótulos de alimentos: alegações autorizadas, alegações qualificadas e alegações de estrutura-função.

Na União Europeia, as alegações em alimentos são regulamentadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e pela Comissão Europeia. As alegações funcionais são permitidas apenas se forem comprovadas em evidências científicas e se puderem ser entendidas pelo consumidor médio. Além disso, a alegação funcional deve ser incluída na lista de alegações aprovadas pela Comissão Europeia.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável por regular as alegações nos rótulos de alimentos. As alegações funcionais ou de saúde devem ser previamente aprovadas por meio de petição específica e devem ser fundamentadas em revisão sistemática.

Em resumo, as alegações em rótulos de alimentos são regulamentadas para garantir que sejam precisas, não enganosas e aprovadas em evidências científicas controladas. As agências reguladoras em diferentes países estabelecem critérios específicos para permitir legalidades de saúde nos rótulos dos alimentos.

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