Diretoria Colegiada da Anvisa
O que é a Diretoria Colegiada?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com sede e foro no Distrito Federal. Sua finalidade institucional é promover a proteção da saúde da população por meio do controle sanitário da produção e do consumo de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Isso inclui também o monitoramento de ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionados, bem como o controle sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Essa mesma lei estabelece a estrutura organizacional da Anvisa, determinando que a agência seja dirigida por uma Diretoria Colegiada, além de contar com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, bem como unidades especializadas responsáveis por diferentes áreas de atuação.
A Diretoria Colegiada é o órgão máximo de gestão e administração da Anvisa. É composta por cinco membros, incluindo o Diretor-Presidente. Todos os diretores devem ser brasileiros, indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado Federal, para um mandato de cinco anos.
O funcionamento e a organização das reuniões da Diretoria Colegiada estão regulamentados pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
Conforme essa normativa, a estrutura da Diretoria Colegiada é composta pelas seguintes diretorias:
- Segunda Diretoria
- Terceira Diretoria
- Quarta Diretoria
- Quinta Diretoria
Ao Diretor-Presidente estão subordinadas as seguintes unidades de gestão:
- Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
- Gerência-Geral de Gestão de Pessoas
- Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
- Coordenação de Segurança Digital
- Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa
À Segunda Diretoria estão vinculadas:
- Gerência-Geral de Alimentos
- Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
- Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos
À Terceira Diretoria respondem:
- Gerência-Geral de Toxicologia
- Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde
- Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, Derivados ou não do Tabaco
- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
À Quarta Diretoria estão subordinadas:
- Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias
- Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
- Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Por fim, à Quinta Diretoria estão vinculadas:
- Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária
- Gerência de Farmacovigilância
- Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
Compete à Diretoria Colegiada da Anvisa:
I – Aprovar:
a) a Agenda Regulatória da Agência;
b) a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, na forma da legislação em vigor; e
c) a solicitação de autorização para realização de concurso público.
II – Aprovar, monitorar e avaliar o cumprimento do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Anual da Agência;
III – Autorizar o afastamento de servidores do País para o desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;
IV – Avaliar o desempenho das unidades organizacionais da Agência;
V – Cumprir e fazer cumprir os atos normativos relativos vigilância sanitária;
VI – Decidir sobre a administração estratégica da Agência;
VII – Definir:
a) os procedimentos necessários para a seleção dos ocupantes de cargos na Agência; e
b) atividades dos Diretores em função do plano estratégico.
VIII – Deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens imóveis da Agência;
IX – Editar atos normativos sobre matérias de competência da Agência;
X – Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades da Agência;
XI – Elaborar, aprovar e promulgar o Regimento Interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência;
XII – Estabelecer e definir projetos estratégicos indicando os representantes, prazos e produtos a serem apresentados à Diretoria Colegiada;
XIII – Julgar, em grau de recurso, como última instância administrativa, as decisões da Agência;
XIV – Propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;
XV – Manifestar-se, em relação ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos, indicando se os impactos estimados recomendam sua adoção, e, quando for o caso, quais os complementos necessários;
XVI – Manifestar-se em relação aos relatórios encaminhados pelo ouvidor; e
XVII – Representar ao ministro de Estado da Saúde solicitação para instauração de processo administrativo contra ouvidor.
Reuniões da Diretoria Colegiada
As reuniões da Diretoria Colegiada da Anvisa podem ser públicas ou internas. As reuniões públicas são destinadas à deliberação de matérias regulatórias, enquanto as internas tratam de temas administrativos. Os Diretores solicitam à Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada a inclusão de itens na pauta das reuniões. A condução dos trabalhos é responsabilidade do Diretor-Presidente, que, em caso de ausência ou impedimento, é substituído por seu substituto legal. O Ouvidor e o Procurador-Chefe podem participar das reuniões, com direito a voz, nos assuntos que se enquadrem em suas competências. Técnicos da Anvisa também podem ser convocados para prestar esclarecimentos ou oferecer apoio técnico.
Nas reuniões, os Diretores manifestam seus posicionamentos pela aprovação, rejeição, aprovação parcial ou rejeição parcial das matérias. A Diretoria Colegiada se reúne ordinariamente em datas previstas no calendário anual aprovado até a última reunião do ano anterior e publicado no site da Anvisa. Reuniões com conteúdo sigiloso, restrito ou que envolvam a privacidade ou dignidade das partes terão acesso limitado às partes e seus procuradores, conforme legislação vigente.
As reuniões públicas são gravadas, transmitidas por meios eletrônicos e disponibilizadas na internet em até cinco dias úteis após sua realização. A pauta das reuniões públicas deve ser divulgada no site da Anvisa com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, incluindo o horário, matérias, relatores, identificação dos interessados, procedimentos e demais informações relevantes.
Itens não previstos na pauta poderão ser incluídos mediante apresentação do Diretor Relator e deliberação da Diretoria Colegiada. O Diretor Relator poderá solicitar a retirada de item da pauta até o início da votação. A análise do Diretor Relator e os documentos das matérias pautadas devem ser disponibilizados aos demais Diretores e à Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada com antecedência mínima de três dias úteis.
Toda matéria a ser deliberada pela Diretoria Colegiada deve estar formalizada em processo com motivação, justificativa e proposta de ato para deliberação.
Deliberações na Diretoria Colegiada
A Diretoria Colegiada da Anvisa delibera com a presença mínima de três Diretores, incluindo obrigatoriamente o Diretor-Presidente ou seu substituto legal. Esse quórum é exigido tanto para reuniões públicas e internas quanto para circuitos deliberativos.
Cada Diretor manifesta seu entendimento por meio de voto. Quando atuar como Relator de matéria (exceto em temas administrativos internos), o Diretor deverá apresentar análise contendo relato do processo e voto motivado, com ementa e fundamentação clara.
Em relação a distribuição de matérias, as matérias serão distribuídas de forma igualitária entre os Diretores, por sorteio, de modo a alcançar quantitativos equivalentes de matérias distribuídas a cada Diretor.
O calendário atualizado está disponível no portal da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/calendario/2025/calendario_reunioes-da-dicol-em-2025-1.
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