Composto lácteo x bebida láctea

Novos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade para compostos lácteos e bebidas lácteas 

Recentemente, o Ministério da Agricultura (MAPA) atualizou os regulamentos técnicos de identidade e qualidade para compostos lácteos e bebidas lácteas, por meio das Portarias MAPA n.º 1170/2024, de 28/08/2024, e 1174/2024, de 05/09/2024, respectivamente. 

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura têm o prazo de 365 dias, a partir da publicação das referidas Portarias, para se adequarem às novas regras. Produtos fabricados até o fim desse período poderão ser comercializados até o seu vencimento. 

Para facilitar o entendimento, a Regularium elaborou tabelas comparativas com os principais requisitos atualizados. Confira abaixo. 

Composto lácteo: a Portaria MAPA Nº 1.170/2024 atualiza a IN Nº 28/2007, revisando a definição de composto lácteo, requisitos de rotulagem, critérios de proteínas e aditivos. Também reorganiza e detalha melhor as informações.  

Bebida láctea: a Portaria MAPA Nº 1.174/2024 atualiza a IN Nº 16/2005, revisando a definição de bebida láctea, incluindo novos conceitos, modificando requisitos de rotulagem e critérios de ingredientes e aditivos. As demais informações foram reorganizadas e reescritas de forma mais clara. 

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