Saiba quais são os requisitos de rotulagem de alimentos!
De acordo com as normas da ANVISA, a rotulagem de alimentos deve conter as seguintes informações obrigatórias:
Por Júlia Coutinho, CEO Regularium
Identificação do produto: nome do alimento, marca, quantidade líquida ou peso e número de registro no Ministério da Saúde.
Lista de ingredientes: relação completa e detalhada de todos os ingredientes utilizados na fabricação do alimento, em ordem decrescente de peso.
Informações nutricionais: informações sobre a quantidade de nutrientes presentes no alimento, como valor energético, carboidratos, proteínas, vitaminas totais, vitaminas saturadas, vitaminas trans, fibra alimentar e vegetais.
Data de validade: limite de dados para o consumo do produto.
Instruções de conservação: informações sobre a forma de armazenamento e conservação do produto.
Informações sobre o fabricante: nome e endereço do fabricante, do importador ou do distribuidor do produto.
Origem do produto: país de origem ou procedência do alimento.
Além dessas informações, os rótulos de alimentos também devem conter outras informações complementares, como a presença de alergênicos, instruções de preparo, informações sobre o processo de fabricação, entre outras. É importante ressaltar que a rotulagem de alimentos é fundamental para a garantia da segurança e da qualidade dos alimentos comercializados no país.