Revisão das normas de rotulagem de alimentos (Anvisa/Mercosul/Codex)
Introdução
A Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/Anvisa) apresentou os avanços nas discussões sobre a revisão das normas de rotulagem de alimentos. O processo faz parte da agenda regulatória 2024–2025 e busca alinhar o marco regulatório brasileiro às práticas internacionais, principalmente no âmbito do Mercosul e do Códex Alimentarius. O objetivo é tornar a rotulagem mais clara, legível e padronizada, qualificando as informações disponibilizadas aos consumidores e fortalecendo a segurança sanitária e a transparência.
Estrutura Atual da Legislação de Rotulagem
Hoje, o marco regulatório é formado por três principais atos normativos:
- RDC 727/2022 – consolida regras de rotulagem geral de alimentos, incorporando dispositivos harmonizados no Mercosul e regras nacionais específicas (ex.: alergênicos, lactose, edulcorantes).
- RDC 429/2020 – estabelece requisitos de rotulagem nutricional de alimentos embalados, incluindo a tabela nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações.
- IN 75/2020 – detalha requisitos técnicos complementares da RDC 429.
- Revisão da Rotulagem Geral
A revisão da resolução GMC 26/2000, atualmente internalizada como RDC 727/2022, foi demandada pelo Brasil em 2009, visando aprimorar pontos como:
- declaração de alergênicos,
- lista de ingredientes,
- declaração quantitativa de ingredientes,
- legibilidade das informações obrigatórias.
Após avanços lentos, as discussões se intensificaram a partir de 2016. Em 2025, espera-se a aprovação de um projeto de resolução no Mercosul, que será submetido a consulta interna dos Estados-Partes.
Alterações propostas
- Âmbito de aplicação: maior clareza quanto a alimentos industriais e de serviços de alimentação.
- Definições: revisão de conceitos de rótulo, painel principal e superfície visível, alinhados ao Códex.
- Lista de ingredientes:
- declaração obrigatória de aditivos pelo nome + função (não apenas INS),
- ordem decrescente de proporção, incluindo aditivos,
- padronização da identidade visual e regras de legibilidade semelhantes às da tabela nutricional.
- Origem: separação entre “país de origem” e “responsável pelo produto”.
- Prazo de validade: redução de exceções e exigência de localização próxima às condições de conservação.
- Legibilidade geral: padronização de tamanho mínimo de fonte, contraste, tipos de letra, uso de etiquetas complementares e embalagens pequenas.
- Revisão da Rotulagem Nutricional
O Brasil já revisou sua norma em 2020 (RDC 429/2020), mas busca agora harmonização no Mercosul. O foco inicial está na tabela nutricional, dado que a rotulagem frontal apresenta divergências entre países.
Alterações propostas
- Escopo: regras mais claras sobre alimentos obrigados a apresentar tabela nutricional.
- Definições: revisão de conceitos como açúcares adicionados (definição mais rigorosa), fibras alimentares, alegações nutricionais.
- Tabela nutricional:
- apresentação por porção e por 100 g/mL,
- ajustes no formato da tabela (colunas, unidades dentro das células, linha vertical de separação),
- substituição da gramagem direta por “porção”.
- Vitaminas e minerais: simplificação da declaração → menos informações redundantes.
- Modelos diferenciados: lineares, bilíngues, para embalagens pequenas e para alimentos prontos.
- Localização: tabela próxima à lista de ingredientes, formando bloco informativo integrado.
- VDRs: atualização dos valores de referência.
- Tolerância: critérios baseados em padrões de identidade e qualidade, além de limites unilaterais de variação.
- Prazo de adequação: será longo e coordenado com outras mudanças.
- Rotulagem de Alergênicos
O Brasil publicou a RDC 26/2015, mas sem harmonização no Mercosul. O tema passou a ser discutido no Códex em 2018, resultando em revisões aprovadas em 2024 (lista de alergênicos e advertências). Atualmente, a rotulagem de alergênicos possui requisitos definidos na RDC 727/2022 (rotulagem geral de alimentos).O trabalho sobre rotulagem de precaução (“pode conter”) deve ser concluído em 2026.
Alterações propostas
- Escopo: revisão de definições e inclusão de alimentos hoje isentos.
- Lista de alergênicos: adoção da lista global e regional do Códex.
- Derivados: regras claras para isenção, com manutenção de alerta visual.
- Advertências: padronização de identidade visual, alinhada à tabela nutricional e lista de ingredientes.
- Sulfitos: inclusão como item de declaração obrigatória.
- Glúten:
- estudos indicam que 20 ppm (padrão do Códex) pode não ser seguro para todos os celíacos,
- análises mostram que a maioria dos alimentos sem glúten já está abaixo de 5 ppm,
- será conduzido um processo regulatório separado, com análise de impacto para definir limite adequado.
- Rotulagem Nutricional Frontal
- Tema sem consenso no Mercosul, devido a diferentes modelos e marcos legais.
- A Argentina solicitou retomada das negociações em 2025.
- O Brasil realizará reuniões técnicas e diálogos setoriais para definir posição.
- Participação Social e Consultas Públicas
- Consultas Públicas previstas (setembro/outubro de 2025):
- Rotulagem geral,
- Rotulagem nutricional,
- Rotulagem de alergênicos.
- Prazo de 90 dias cada, dada a complexidade do tema.
- Diálogos setoriais prévios (setembro 2025):
- 04/09 – Rotulagem geral,
- 11/09 – Alergênicos,
- 18/09 – Nutricional.
- A Anvisa disponibilizará materiais de apoio, propostas comentadas e justificativas para qualificar a participação.
- As propostas serão submetidas à Diretoria Colegiada (Dicol) e devem migrar para a próxima agenda regulatória (2026 em diante).
- Questões Levantadas na Reunião
- Porções: hoje definidas por tabela da IN; reconhecida necessidade futura de revisão com base em dados de consumo dos 4 países.
- Lactose: já existe advertência obrigatória (“contém lactose” acima de 100 mg), mas não há proposta de declarar quantidade em todos os rótulos.
- Tamanho da tabela nutricional: preocupação com espaço em embalagens pequenas; Anvisa reconhece e está avaliando ajustes.
- Aditivos: todos deverão ser declarados com função e nome químico, aumentando a transparência.
- Prazo de adequação: não se mistura com o prazo vigente de setembro/2025; novos prazos serão definidos após consulta pública.
Conclusão
O processo de revisão da rotulagem de alimentos no Brasil e no Mercosul representa um avanço regulatório robusto, com foco em:
- Harmonização internacional (Códex e Mercosul).
- Clareza e legibilidade para consumidores.
- Segurança e rastreabilidade das informações.
- Transparência e participação social, por meio de consultas públicas amplas.
As mudanças terão impacto significativo em praticamente todos os alimentos embalados, exigindo adequação gradual pela indústria e atenção redobrada dos agentes regulados, mas trarão benefícios em termos de informação ao consumidor e alinhamento internacional.