Vendas de suplementos e alimentos em marketplaces: riscos regulatórios, responsabilidades e tendências de fiscalização
O crescimento das vendas em plataformas digitais, como TikTok Shop, Mercado Livre e Amazon, ampliou de forma expressiva o acesso da população a suplementos alimentares e alimentos, além de reduzir barreiras de entrada para a comercialização desses produtos.
No entanto, essa facilidade operacional não implica flexibilização das exigências sanitárias. Ao contrário, o ambiente digital tem evidenciado um aumento consistente de irregularidades, especialmente na categoria de suplementos alimentares, o que tem demandado uma atuação cada vez mais ativa, estruturada e tecnicamente orientada da vigilância sanitária.
Esse movimento se insere em um contexto mais amplo de fortalecimento da atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem ampliado o uso de ferramentas digitais para monitoramento de mercado, especialmente em canais de venda online, considerados atualmente pontos críticos para a ocorrência de irregularidades sanitárias.
Do ponto de vista regulatório, vender online não cria uma nova categoria jurídica. A comercialização em marketplaces está integralmente submetida às mesmas normas aplicáveis ao comércio físico, acrescida das obrigações específicas do comércio eletrônico.
O anúncio não é marketing: é extensão da rotulagem
Um dos principais equívocos no ambiente digital é tratar o anúncio como uma peça puramente comercial. Do ponto de vista regulatório, isso não se sustenta.
O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, exige que as plataformas disponibilizem informações claras, ostensivas e completas sobre o fornecedor e sobre o produto. Isso inclui características essenciais, condições da oferta e riscos à saúde e segurança.
Nos termos dos arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor, a informação deve ser adequada, clara e ostensiva, sendo vedada qualquer forma de comunicação que induza o consumidor a erro quanto às características, composição ou finalidade do produto.
Na prática, isso significa que o anúncio cumpre função equivalente à rotulagem. Ele deve refletir fielmente as informações aprovadas para o produto. Qualquer omissão, exagero ou distorção pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e à legislação sanitária.
Suplementos alimentares: uma categoria frequentemente distorcida
No caso dos suplementos alimentares, a regulação brasileira buscou justamente corrigir uma histórica zona cinzenta entre alimentos e medicamentos. A RDC nº 243/2018, em conjunto com a Instrução Normativa nº 28/2018, estabelece que suplementos são produtos destinados a indivíduos saudáveis, com a finalidade exclusiva de complementar a alimentação, não sendo destinados ao tratamento, prevenção ou cura de doenças.
Essa definição não é apenas conceitual. Ela delimita, de forma objetiva, o que pode e o que não pode ser comunicado. A atribuição de propriedades terapêuticas é expressamente proibida. Portanto, qualquer alegação de que o produto “trata”, “previne” ou “cura” doenças, ainda que de forma indireta ou sugestiva, caracteriza irregularidade.
Esse é, hoje, um dos principais pontos de não conformidade em marketplaces.
Formulação, limites e ingredientes: onde muitos produtos falham
Outro eixo crítico está na composição dos produtos. A Instrução Normativa nº 28/2018 define uma lista positiva de constituintes autorizados, bem como limites mínimos e máximos de uso por faixa etária. Esses parâmetros são obrigatórios e não facultativos.
Adicionalmente, a RDC nº 243/2018 estabelece requisitos gerais de segurança, composição e rotulagem que devem ser atendidos cumulativamente, reforçando que a conformidade regulatória não se limita à presença do ingrediente na lista positiva, mas também à adequação da formulação como um todo.
Na prática, muitos produtos comercializados online apresentam:
- formulações com substâncias não autorizadas
- doses fora dos limites estabelecidos
- ingredientes permitidos em outros países, mas não no Brasil
A origem internacional do produto não altera sua obrigação de conformidade com a regulamentação brasileira. Esse é um erro recorrente, especialmente em marketplaces.
Produtos importados: o risco invisível para quem compra e vende
A comercialização de produtos importados concentra algumas das irregularidades mais frequentes observadas pela vigilância sanitária. Entre os principais problemas estão a ausência de rotulagem em português e a presença de alegações terapêuticas no rótulo original. Mesmo quando essas alegações estão em outro idioma, elas são consideradas na avaliação regulatória.
Além disso, é comum que produtos estrangeiros contenham ingredientes não autorizados para a categoria de suplementos no Brasil, o que os torna automaticamente irregulares. Importar ou revender esses produtos sem adequação regulatória não é uma falha operacional. Trata-se de infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, sujeita às penalidades cabíveis, independentemente da origem internacional do produto.
Marketplaces não são neutros: responsabilidade solidária
Um ponto central nesse debate é a responsabilidade solidária.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem pelos produtos colocados no mercado. Isso inclui fabricantes, importadores, distribuidores, vendedores e também as plataformas digitais.
Nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária entre todos os agentes envolvidos na cadeia de fornecimento, independentemente da natureza da participação de cada um.
Os marketplaces não podem ser considerados intermediários tecnológicos. Ao disponibilizarem produtos ao consumidor, assumem deveres relacionados à segurança, à informação e ao controle do que é ofertado.
Na prática, isso implica:
- remoção de anúncios irregulares
- aplicação de penalidades a vendedores
- exigência de informações regulatórias nos anúncios
A omissão nesse controle pode gerar responsabilização.
Fiscalização mais ativa e mais sofisticada
A atuação da vigilância sanitária tem acompanhado a expansão do comércio digital. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em articulação com vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, tem investido em monitoramento automatizado de anúncios, com uso de inteligência artificial para identificar padrões de irregularidade. Paralelamente, também têm sido realizadas operações presenciais em centros logísticos de grandes plataformas.
Nessas ações, são frequentemente identificados produtos com:
- ausência de regularização
- rotulagem inadequada
- ingredientes não autorizados
- alegações de saúde proibidas
O ambiente digital deixou de ser um espaço de difícil controle. Ele passou a ser um foco ativo de fiscalização.
Consequências regulatórias: não é só remover o anúncio
O descumprimento das normas sanitárias e de consumo não se limita à exclusão de anúncios.
As consequências podem incluir:
- apreensão de produtos
- aplicação de multas
- suspensão de atividades
- interdição de estabelecimentos
- responsabilização por infração sanitária
- enquadramento como crime contra as relações de consumo
Dependendo da gravidade da infração, as condutas também podem ser enquadradas como crime contra as relações de consumo, nos termos da Lei nº 8.137/1990.
Ou seja, o risco não é apenas comercial. É regulatório e jurídico.
O papel do consumidor: decisão informada também é proteção sanitária
Nesse cenário, o consumidor também assume um papel relevante. A verificação da regularidade do produto, incluindo a existência de registro ou notificação quando aplicável, identificação do fabricante ou importador e coerência das alegações com a legislação sanitária vigente são elementos essenciais para reduzir riscos. Produtos sem informações claras, com promessas exageradas ou com rotulagem inadequada devem ser vistos com cautela.
A assimetria de informação, típica do ambiente digital, exige maior criticidade na decisão de compra.
Conclusão: facilidade de acesso exige maior rigor
A expansão do e-commerce trouxe eficiência e acesso. Mas também ampliou a exposição a produtos irregulares.
Do ponto de vista regulatório, a lógica é direta:
Quanto maior a facilidade de comercialização, especialmente em ambientes digitais de alta capilaridade, maior deve ser o rigor na implementação de sistemas de compliance regulatório e controle da informação disponibilizada ao consumidor.
Para empresas, isso significa estruturar a operação com base em conformidade regulatória desde a formulação até a comunicação.
Para consumidores, significa adotar uma postura ativa na avaliação do que está sendo adquirido. O ambiente digital não reduz exigências sanitárias. Ele torna a conformidade ainda mais necessária.
A atuação em marketplaces exige estruturação regulatória prévia, incluindo revisão de formulação, validação de rotulagem e governança sobre o conteúdo dos anúncios. A responsabilidade não é mitigada pelo canal de venda.