Webinar aborda inspeção remota de cargas sujeitas à fiscalização sanitária

Na manhã do dia 1º de setembro, foi realizado um webinar voltado aos importadores, com o objetivo de apresentar as principais atualizações nos processos de inspeção de cargas sujeitas à fiscalização sanitária. O evento teve como foco destacar os pontos de atenção mais relevantes para os importadores, visando à maior eficiência e agilidade nos trâmites de importação.

O webinar foi conduzido por Maria Olívia Prata, chefe do posto de Produtos para a Saúde (PAF-PS) e integrante da equipe da GCPAF.

Durante o encontro, foi destacado que, nos últimos meses, houve um aumento nas inspeções físicas de produtos importados — tanto presenciais quanto remotas —, refletindo um aprimoramento no controle e na gestão de riscos relacionados à importação de cargas.

A inspeção de mercadorias no âmbito da fiscalização sanitária consiste em um conjunto de procedimentos que envolvem tanto a análise documental de caráter técnico e administrativo quanto a inspeção física de bens ou produtos importados. O objetivo principal dessas ações é eliminar ou prevenir riscos à saúde humana, além de intervir em problemas sanitários que possam decorrer do meio ambiente, da produção ou da circulação de bens que, direta ou indiretamente, estejam relacionados à saúde pública. Esse processo está regulamentado pela RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A inspeção de mercadorias é parte integrante do processo de análise de anuência em importação. Trata-se de uma etapa essencial em diversas situações, pois permite a verificação da conformidade regulatória, bem como a identificação de potenciais divergências e fraudes, sempre com foco na avaliação e na mitigação do risco sanitário.

Entre os principais objetivos da inspeção de mercadorias incluem complementar as informações obtidas pela análise documental, verificar a conformidade com o registro, o que envolve aspectos como rotulagem, composição e origem, além de assegurar a integridade das cargas. Outro ponto fundamental é a fiscalização de produtos que possuem inspeção obrigatória, como é o caso dos medicamentos controlados, garantindo assim maior controle e segurança sanitária.

A inspeção remota na importação surgiu como resposta a diferentes desafios, no ano de 2020, especialmente no contexto da pandemia de COVID-19. Entre os fatores que motivaram sua adoção está a redução crescente do número de servidores que atuam em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF). Esse modelo permitiu garantir a continuidade das operações de vigilância sanitária com maior celeridade aos processos, ao mesmo tempo em que manteve o rigor técnico com foco no risco sanitário. Além disso, promoveu a modernização das ações de

fiscalização sanitária e o alinhamento com demais órgãos de comércio exterior (COMEX), reforçando a eficiência e a integração entre setores.

Apresenta-se abaixo o fluxo do marco regulatório da inspeção remota.

A RDC nº 597, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela RDC nº 977/2025, dispõe sobre a realização de inspeções sanitárias de forma remota em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária. Essa norma estabelece que a inspeção remota pode substituir a inspeção presencial, a critério da autoridade sanitária, sendo aplicável a todas as modalidades de importação. Assim, a inspeção pode ser realizada tanto de forma presencial quanto de forma remota, garantindo flexibilidade e modernização no processo de fiscalização.

A escolha entre inspeção presencial e inspeção remota depende das condições da carga e da infraestrutura disponível. A inspeção presencial é indicada em situações como cargas muito volumosas, necessidade de condições especiais de armazenagem ou quando o recinto não dispõe de estrutura adequada para a realização da inspeção remota, seja por limitações de internet ou de espaço físico.

A inspeção remota pode ser realizada por duas modalidades principais. A primeira ocorre por meio de tecnologias de videoconferência contratadas pela Anvisa, garantindo comunicação direta e em tempo real com os responsáveis pela carga. A segunda possibilidade envolve a utilização de sistemas específicos disponibilizados pelos próprios recintos alfandegados, que contam com recursos tecnológicos adequados para essa finalidade.

Independentemente da modalidade, o processo de inspeção remota envolve etapas bem definidas. Primeiramente, realiza-se o agendamento da inspeção, seguido do acesso via internet. Durante a atividade, ocorre a transmissão de imagem em tempo real da inspeção, permitindo acompanhamento direto pela autoridade sanitária. Além disso, há a captura de imagens e a possibilidade de download dos arquivos resultantes da inspeção. Outro aspecto relevante é a gravação integral do procedimento, o que assegura posterior acesso à gravação para fins de registro e auditoria.

A Resolução Anvisa nº 977, de 5 de junho de 2025, revogou o §2º do artigo 5º da RDC nº 597/2022 e trouxe importantes definições sobre o acompanhamento das inspeções. O importador, ou o seu representante legal, possui o direito de acompanhar a realização da inspeção, seja de forma presencial ou remota. Entretanto, o não comparecimento do importador ou do seu representante legal no local e horário agendados não impede a realização da inspeção, desde que haja a presença de um funcionário do recinto armazenador.

Durante o procedimento, cabe ao funcionário do recinto alfandegado posicionar a câmera para a captação e transmissão das imagens dos produtos inspecionados, seguindo as instruções do servidor da Anvisa, que é o responsável pela condução da inspeção.

O fluxo de agendamento da inspeção segue uma sequência definida de etapas. Primeiramente, o processo é destacado para inspeção. Em seguida, deve-se registrar a presença da carga no LPCO, o que constitui uma exigência obrigatória. Posteriormente, é necessário indicar corretamente o recinto, informando o CNPJ conforme previsto no LPCO. A partir disso, o sistema disponibilizará, no próprio LPCO, o texto com as informações sobre data e horário da inspeção, bem como o fiscal responsável e o sistema ou link para acompanhamento.

Alguns pontos merecem destaque: é fundamental informar corretamente a presença da carga, garantir que o CNPJ do recinto seja indicado de forma precisa e acompanhar o LPCO para verificar a data e o horário definidos para a inspeção.

O fluxo da inspeção remota começa quando o importador repassa as informações necessárias para o recinto. A comunicação é sempre realizada diretamente com o importador. Em seguida, o recinto agenda a inspeção no sistema, quando aplicável. Na data e hora marcadas, o recinto realiza a separação da carga, devendo observar atentamente as recomendações constantes no texto, especialmente aquelas relacionadas à abertura de volumes e à separação dos itens.

No dia e horário da inspeção, o representante do recinto acessa a sala virtual para a realização do procedimento. É importante destacar que o importador deve utilizar o LPCO como canal de comunicação e não esquecer de preencher o campo “Código de assunto secundário”.

No fluxo da inspeção remota, a primeira etapa consiste na realização da inspeção pelo anuente ou pela equipe responsável. Em seguida, é feita a emissão do relatório, juntamente com o andamento dos fluxos internos necessários. Após essa etapa, ocorre a manifestação no sistema PUCOMEX.

Cabe destacar que, como regra geral, são realizadas duas tentativas de inspeção. Entretanto, em situações específicas, podem ser aplicadas exceções, desde que devidamente justificadas.

O reagendamento de inspeções pode ocorrer em duas situações principais. Quando há necessidade de alterar a data ou o horário previamente definidos, o procedimento deve ser feito por meio de aditamento ou cumprimento de exigência junto ao processo de importação, acompanhado de justificativa no LPCO. Nessa solicitação, pode ser proposta uma nova data, que será avaliada pelo fiscal responsável.

Também pode haver reagendamento diretamente pelo fiscal, em casos em que a inspeção não tenha sido devidamente agendada no sistema ou quando o inspetor não acessa a sala de inspeção, seja pelo sistema ou pelo Teams.

É importante destacar que não são realizados reagendamentos por canais de atendimento ou por e-mail, sendo obrigatório o uso dos meios formais estabelecidos.

Algumas informações importantes devem ser observadas no processo de importação. Em casos de mudanças de recinto por DTA, é necessário realizar aditamento junto ao processo de importação e a retificação do LPCO, especialmente no que se refere ao CNPJ do recinto. Para isso, deve-se utilizar a petição secundária 90273 – Aditamento.

Outro ponto de atenção é que informações divergentes sobre a chegada da carga podem levar ao indeferimento do processo de importação. Além disso, a data informada para a chegada da carga deve ser coerente com a data real de entrada no recinto, pois é a partir desse momento que a mercadoria estará disponível para a inspeção.

Caso o representante legal do importador acompanhe a inspeção, é necessário que esteja formalmente autorizado por meio de procuração, a qual deve ser previamente anexada ao LCPO e conter, expressamente, poderes para representá-lo junto à Anvisa.

No canal vermelho, a inspeção é obrigatória, conforme previsto na RDC nº 228/2018. Esse canal de fiscalização estabelece a análise documental, a inspeção de bens e de produtos importados que estejam sob vigilância sanitária.

O canal é informado ao importador logo após o registro da informação de embarque da carga. É importante ressaltar que a evasão da fiscalização configura infração sanitária, tipificada na Lei nº 6.437/77, artigo 10, inciso X.

No caso de cargas interditadas em razão da não realização de inspeção, torna-se obrigatória a inspeção da mercadoria por meio de um novo LPCO antes que seja feito o pedido de desinterdição.

Além disso, não serão anuídos pedidos de desinterdição de LPCOs deferidos em canal verde sem que a mercadoria tenha passado pela devida inspeção.

O importador e o recinto alfandegado têm responsabilidades importantes no processo de inspeção. A escolha do recinto deve considerar a AFE/AE adequada para o tipo de produto que será armazenado ou inspecionado, bem como a disponibilidade de uma área apropriada para a realização da inspeção da mercadoria.

Além disso, é essencial manter alinhamento com o recinto em relação à comunicação necessária para a execução da inspeção.

Para apoiar esse processo, a Anvisa disponibiliza um novo painel de recintos alfandegados.

Em termos quantitativos, destacou-se a realização de aproximadamente 357 inspeções pelo PAFAL e PAFCO, 1.125 pelo PAFME e 628 pelo PAFPS, no período de julho de 2024 a julho de 2025.

No que se refere às inspeções remotas, observou-se que 25% foram conduzidas por meio da plataforma Microsoft Teams, enquanto 75% ocorreram por meio de sistemas específicos.

A comunicação com a Anvisa em relação às inspeções segue diferentes canais, de acordo com a necessidade:

  • Para tratar de inspeções relacionadas a um LPCO específico, a comunicação deve ser feita diretamente no próprio LPCO, por meio de aditamento ou cumprimento de exigência.
  • Para dúvidas gerais sobre os procedimentos de inspeção, o contato deve ser realizado pelos canais oficiais de atendimento da Anvisa.
  • Para solicitar cópias de documentos da inspeção, o pedido precisa ser formalizado via Fale Conosco.

 

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